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Câmara aprova "Refis do Simples" e medida já está em vigor


O Congresso Nacional promulgou a Lei Complementar 162/2018, que institui o parcelamento especial de débitos tributários para pequenas e microempresas optantes pelo SIMPLES.

A medida, regulamentada pela Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional n° 138, de 23 de abril de 2018 (débitos das micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional), e pela Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional n° 139, de 23 de abril de 2018 (débitos dos microempreendedores individuais), representará uma renúncia fiscal de R$ 7.8 bilhões, em 10 anos, devido aos benefícios concedidos aos que aderirem ao novo programa de parcelamento.

A medida foi inicialmente aprovada pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2017, e vetada pelo presidente Michel Temer, que entendeu ser inconstitucional. Ocorre que, no início do mês de abril do corrente ano, o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial e aprovou a medida de forma oficial.

Os interessados em aderirem ao programa deverão formalizar a opção, impreterivelmente, até 9 de julho de 2018, mediante ao pagamento de 5% do valor da dívida total consolidada, sem desconto, em até cinco parcelas mensais e sucessivas.

Para quitação do restante da dívida, a lei apresenta três alternativas:

1. O pagamento à vista com redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora de ofício ou isoladas, e ainda 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;

2. Parcelado em até 145 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora de ofício e isoladas, e ainda 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios, ou;

3. Parcelado em até 175 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora de ofício e isoladas, e ainda 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.

Ou seja, o benefício da adesão pode corresponder ao parcelamento em até 180 meses e extrema redução nos encargos devidos.

Todos os débitos apurados pela sistemática do Simples Nacional, que tenham vencido até novembro de 2017, estão enquadrados nas novas regras de parcelamento.

A regra se aplica aos débitos que já tenham ou não sido constituídos, que tenham ou não a sua exigibilidade suspensa, que estejam ou não incluídos em parcelamentos e que tenham ou não sido inscritos na dívida ativa, mesmo que em fase de execução fiscal já ajuizada.

Por fim, importante ressaltar que caso já existam parcelamentos em nome das empresas, a adesão ao novo programa implica na desistência obrigatória e definitiva de todos os anteriores.

Para saber se seu débito se enquadra no novo parcelamento, marque uma consulta com um de nossos advogados especialistas.

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