top of page

O que ocorre com as parcelas já pagas para a construtora em caso de desistência da compra de um imóv


parcelas desistencia compra imovel construtora

A casa própria continua sendo um dos maiores sonhos do brasileiro, o que certamente impulsionou a retomada do mercado imobiliário, mesmo diante da incerteza gerada pelo atual cenário político em pleno ano eleitoral. De acordo com a Câmara Brasileira da Indústria da Construção, as vendas de imóveis residenciais novos foram 22,3% maiores no primeiro trimestre de 2018 em relação ao mesmo período do ano passado. Por outro lado, é também crescente o número de imóveis comprados na planta que acabam sendo devolvidos às construtoras/vendedoras.

São diversos os motivos que acabam na rescisão do contrato de compra e venda, sendo os mais comuns:

  1. o atraso nas obras de edificação;

  2. a impossibilidade de o comprador honrar em dia com o pagamento das prestações ajustadas;

  3. a negativa de financiamento do saldo em aberto pelas instituições bancárias.

Mas, uma vez rescindido o contrato de compra e venda de imóvel, o que acontece com os valores já pagos?

A quantidade de demandas existentes no Poder Judiciário sobre o tema é tão grande que o Superior Tribunal de Justiça editou uma norma geral, na forma da Súmula 543, para definir as regras de proteção ao consumidor nesses casos.

Essa súmula estabelece a imediata restituição integral das parcelas já pagas se a rescisão contratual decorrer de culpa exclusiva das construtoras/vendedoras ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento do negócio.

No caso de restituição parcial das parcelas pagas, qual o percentual que as construtoras/vendedoras podem reter?

Para decidir a respeito do percentual de retenção, deve-se levar em conta as despesas administrativas suportadas pelas construtoras/vendedoras com: divulgação da comercialização do imóvel com propaganda (incluindo os famosos e, muitas vezes, indesejados panfletos distribuídos nos semáforos das grandes cidades), corretagem, taxas e eventual utilização do bem pelo comprador, custos que deverão ser comprovados no curso do processo.

Nesse sentido, a grande maioria dos julgados sobre o assunto têm considerado razoável o percentual de retenção arbitrado entre 10% e 25% sobre os valores já pagos, a depender da comprovação daqueles custos.

Por fim, vale mencionar que, para regular o assunto, tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 1220/2015, de autoria do Deputado Federal Celso Russomano, que ainda aguarda a apreciação do Senado Federal.

Se você está com problemas para realizar o cancelamento da compra de um bem imóvel, procure nossa assessoria jurídica. Um de nossos advogados especialistas poderá orientá-lo.

Comentarios


Posts Em Destaque
Categorias
Posts Recentes
Siga
  • Facebook Basic Square
  • LinkedIn ícone social
  • Google+ Basic Square

Fique informado sobre seus direitos!

bottom of page