top of page

A Lei Maria da Penha pode ser aplicada em proteção a homens?


Maria da penha homens

Não há como negar que, ao se falar em Lei Maria da Penha (11.340/06), a primeira coisa que nos vem à mente são as situações de violência contra o sexo feminino. E não à toa: anualmente, somente o Judiciário do Estado de São Paulo recebe cerca de 90 mil acusações de agressão praticada por homens contra mulheres.


Por outro lado, vem crescendo também o número de decisões judiciais em que a Lei Maria da Penha é citada para proteger vítimas do sexo masculino, mesmo sem previsão expressa de proteção ao gênero oposto.


Nessas decisões judiciais, alguns magistrados vêm interpretando que, apesar do tratamento diferenciado atribuído ao sexo feminino, em razão de sua fragilidade e da cultura machista predominante no país, a Lei Maria da Penha deveria ser ampliada à proteção de vítimas do sexo masculino, desde que comprovada que tal violência tenha sido praticada com vínculo de relação doméstica, familiar ou de afetividade.


Na obra “Comentários à Lei de Combate à Violência Contra a Mulher”, o Juiz de Direito Sérgio Ricardo de Souza afirma que, apesar de o artigo 1º da Lei Maria da Penha garantir “medidas de assistência e proteção às mulheres em situação doméstica e familiar”, não há qualquer impedimento do “uso da analogia para garantir, em caráter excepcional, a integridade do homem que esteja em risco.”¹


Do mesmo modo, entendeu o Juiz de Direito Mário Roberto Kono de Oliveira, do Juizado Especial Criminal Unificado de Cuiabá, Estado do Mato Grosso, ao aceitar pedido de proteção de um homem que alegou estar sofrendo agressões físicas e psicológicas, além de financeiras, de sua ex-mulher. Na decisão, o Magistrado determinou que uma mulher ficasse impedida de se aproximar do ex-marido a uma distância menor de 500 metros, pois estaria “à beira de um ataque de nervos”², podendo até mesmo a atentar contar a vida dele, uma vez que ela não concordava com o fim do relacionamento amoroso.


Apesar de alguns Juízes dilatarem o espectro de proteção da Lei Maria da Penha, é preciso ressaltar que se trata de uma corrente minoritária, pois a grande maioria dos julgados restringe sua aplicação para casos de violência doméstica, no âmbito da família, ou em qualquer relação íntima de afeto, tendo como vítima exclusivamente o sexo feminino.


É esse também o entendimento predominante no Superior Tribunal de Justiça, que no julgamento do Recurso Especial nº 1623144/MG destacou ser relevante o “interesse de proteção a toda relação afetiva (mesmo homoafetiva, mesmo em violências que não envolvam o binômio agressor homem e vítima mulher)”, contudo não cabe ao Poder Judiciário uma “ampliação interpretativa das formas de violência, dos sujeitos protegidos e das penas – mesmo cautelares – incidentes, por afetarem ao fundamental princípio da legalidade”³.


Apesar de a Lei Maria da Penha proteger exclusivamente às vítimas do sexo feminino, os homens não estão desamparados pela legislação. No caso de sofrerem agressões domésticas com potencial ofensivo – como ameaça e/ou lesão corporal – condutas tipificadas como crimes em nosso Código Penal, não só podem, como devem denunciar tais condutas às Autoridades Policiais, bem como, se for o caso, recorrer ao Poder Judiciário para buscar a aplicação de medidas cautelares protetivas, sendo a melhor solução procurar previamente o auxílio de um advogado especializado.


Fontes:

¹ SOUZA, Sérgio Ricardo de. Comentários à lei de combate à violência contra a mulher. 3. Ed. Curitiba: Juruá, 2009.

² REVISTA CONSULTOR JURÍDICO. Lei Maria da Penha é aplicada para proteger homem. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2008-out-30/lei_maria_penha_aplicada_proteger_homem>. Acesso em 04 de abril de 2018.

³ Sexta Turma, j. em 17.8.2017, relator o Ministro NEFI CORDEIRO.

Posts Em Destaque
Categorias
Posts Recentes
Siga
  • Facebook Basic Square
  • LinkedIn ícone social
  • Google+ Basic Square

Fique informado sobre seus direitos!

bottom of page